Passo a passo para obter a autorização da SPA:
1. Planejamento da promoção
Antes de tudo, é necessário elaborar um projeto detalhado da campanha, incluindo objetivos, premiação, regras de participação, critérios de desempate, cronograma, canais de divulgação, entre outros aspectos.
2. Cadastro no sistema SCPC
A solicitação deve ser feita pelo Sistema de Controle de Promoção Comercial (SCPC), onde a empresa deve preencher o formulário oficial e anexar todos os documentos exigidos.
3. Reunir a documentação obrigatória
A documentação pode variar, mas normalmente inclui:
- Comprovante de pagamento da taxa de autorização (varia conforme o valor dos prêmios);
- Certidões negativas ou positivas com efeito de negativas de débitos federais, estaduais e municipais;
- Cópia do CNPJ;
- Contrato Social ou Estatuto;
- Notas fiscais ou comprovantes de propriedade dos prêmios;
- Projeto detalhado da promoção, incluindo mecânica, cronograma, critérios de participação e forma de apuração;
- Regulamento da promoção (que pode ser gerado automaticamente no SCPC);
- Demonstrativo da receita bruta, para verificar se os prêmios não excedem 5% da receita;
- Declaração de regularidade fiscal;
- Procuração, caso o processo seja conduzido por terceiros.
4. Respeitar o prazo de envio
O pedido deve ser enviado entre 40 e 120 dias antes do início da campanha. Promoções feitas “em cima da hora” podem não ter tempo hábil para aprovação e colocam a empresa em risco legal.
5. Aguardar a aprovação e divulgar a campanha
Após análise e aprovação da SPA, a campanha recebe um número de certificado, que deve ser incluído em todas as peças de divulgação.
Importante: Algumas ações não precisam de autorização da SPA
São consideradas exceções:
- Campanhas internas para funcionários;
- Programas de fidelidade por pontos;
- Concursos exclusivamente culturais, artísticos ou desportivos;
- Ações “Compre e Ganhe”, exceto se houver limitação de estoque, limitação de ganhadores ou qualquer tipo de seleção dos contemplados (conforme Nota SEI nº 11/2018).
Regras específicas por modalidade e tipo de prêmio:
- Vale-brinde: valor máximo permitido por prêmio é de R$703,00.
- Cashback: não exige autorização da SPA.
- Empréstimos: valor não pode ultrapassar 35% da renda do participante.
- Viagens: devem incluir passagem, hospedagem, traslado e refeição.
- Ingressos: somente o ingresso pode ser entregue, sem comprovantes.
- Unidades residenciais: o imóvel deve estar pronto para entrega.
- Consórcios: o prêmio deve ser comprado com recursos próprios da promotora.
Restrições importantes
- Não são permitidas promoções com jogos de azar (cartas, caça-níqueis, bilhetes);
- Quizzes via telefone estão proibidos;
- Palavras como “PIX”, “Grana”, “Dinheiro” ou “Cashback” não podem ser usadas no nome da campanha;
- A divulgação dos números da sorte deve ocorrer com 24h de antecedência ao sorteio;
- O número do certificado deve constar no material de divulgação ou ser referenciado com: “Consulte o número do Certificado de autorização no regulamento disponível no endereço eletrônico xxx”.
Promoção internacional
Empresas estrangeiras que desejam operar promoções no Brasil devem:
- Possuir CNPJ válido;
- Ter representante legal no país;
- Solicitar autorização específica;
- A divulgação no Brasil de promoções realizadas fora é permitida.
- Prazos e procedimentos:
- Pedido deve ser feito entre 40 a 120 dias antes do início da campanha;
- Pagamento da taxa deve ser feito via GRU;
- A lista de participantes deverá ser enviada em formato CSV com campos padronizados;
- Prêmios com fruição futura (ex: bolsas, vouchers, viagens) exigem validade mínima de 180 dias.
Além disso, oferecemos:
- Plataforma própria com landing page white label da campanha;
- Estrutura completa de CRM e distribuição de números da sorte;
- Geração automática de regulamento e envio para análise;
- Garantia de que sua campanha será legal e segura.
Promover campanhas comerciais exige mais do que criatividade e bons prêmios, exige responsabilidade e conformidade legal. A SPA é o órgão que regula esse processo, e sua aprovação é essencial para qualquer sorteio ou concurso realizado no Brasil.
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